O eleitor que perdeu ou teve o seu título extraviado poderá requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral até o dia 23 de setembro de 2010. Para isso, deve estar quite com a Justiça Eleitoral, conforme art. 54, parágrafo único do Código Eleitoral. Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Nas eleições de 2010, os eleitores deverão apresentar, na hora da votação, dois documentos: o título eleitoral e um documento oficial com foto. Essa nova exigência foi introduzida pela Lei nº 12.034/2009.
http://www.tse.jus.br/eje/html/noticia_prazo.html
Por isso, é importante ficar atento!
Minha querida amiga Isma, boa noite!!!
ResponderExcluirMais uma excelente notícia, informações muito importante para quem acaba deixando tudo para última hora.
Parabéns pela excelente postagem!
Abraços e muita luz em sua vida!!!
Ismaelita, essa sua mania é genial. E por falar em mania de notícia, estou prestando uma singela homenagem pra você. Te indiquei para um selinho.
ResponderExcluirReceba com carinho. Bom fim de semana!