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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Lei paulista veta bebidas alcoólicas em festas juninas nas escolas

Foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB) a lei, publicada no "Diário Oficial" de ontem, 21/5, que proíbe a compra e a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas e faculdades técnicas da rede estadual de São Paulo.


A nova regra se aplica inclusive aos maiores de idade e aos eventos promovidos fora do ano letivo pelas instituições.
Assim, fica decretado o fim do famoso quentão, do vinho quente e das demais bebidas típicas das festas juninas.

A medida proíbe todo tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac -gradação alcoólica média da cerveja comum.

O aluno que descumprir a nova proibição será punido de acordo com o regimento interno da instituição de ensino. A lei não prevê punição a quem fornecer bebida aos estudantes, mesmo que sejam servidores ou professores.

Confira logo abaixo a lei estadual na íntegra.

LEI Nº 13.545, DE 20 DE MAIO DE 2009
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam vedados a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.

Parágrafo único - Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos desta lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 (quatro e meio) graus Gay-Lussac.

Artigo 2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - Ao aluno que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos escolares.

Artigo 4º O disposto nesta lei aplicar-se-á, inclusive, aos eventos promovidos pela escola fora de suas dependências e em datas estranhas ao período letivo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009.

JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1082951/lei-paulista-veta-bebidas-alcoolicas-em-festas-juninas-nas-escolas

Um comentário:

  1. Acho que essa Lei e muito boa e poderia ser aplicada a todas unidades de ensino do pais. Mas vai ficar no mais ou menos, como tudo que acontece em nosso pais. O certo seria uma Politica Nacional de Controle da Producao, Comercializacao e Consumo de Bebidas Alcoolicas. Uma Politica seria e sem imunidades. Com esta Politica nos teriamos uma nova Era no Brasil. Seria como a ATF dos Estados Unidos. Odilon Silva

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